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STJ: medidas protetivas para vítimas de violência podem valer por prazo indeterminado
As medidas protetivas de urgência destinadas à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica podem ter validade por tempo indeterminado. A tese foi fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ na última semana, sob o rito dos repetitivos.
O entendimento é de que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (11.340/2006) podem existir sem a necessidade de boletim de ocorrência, inquérito criminal ou ação penal; e elas devem persistir enquanto a situação de perigo durar e só podem ser revogadas após a oitiva da vítima.
No julgamento, foram aprovadas quatro teses:
1) As medidas protetivas de urgência têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência atual ou vindoura de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal;
2) A duração das medidas protetivas de urgência vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual deve ser fixada por prazo temporalmente indeterminado;
3) Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito ou absolvição do acusado não origina necessariamente a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida;
4) Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve ser sempre precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. A vítima deve ser intimada com a decisão do juiz.
Venceu o voto do ministro Rogerio Schietti, pelo placar de 5 a 2. Para o ministro, foi uma opção do legislador, ao alterar a Lei Maria de Penha, não subordinar as cautelares a procedimentos principais, nem correlacionar sua duração ao resultado desses processos.
Isso porque a eventual absolvição do réu ou o arquivamento do inquérito não necessariamente representam o fim do risco que corre a mulher alvo de violência doméstica. Esse é o parâmetro que deve embasar a duração e revogação da medida.
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